Governo evita restrições para o final de ano, não fala sobre o carnaval e amplia incentivos para vacinação
Foto: Rodrigo Pinheiro /
Governador evita falar no carnaval e estado diz que as decisáµes para a realização das festas de final de ano serão dos prefeitos e prefeitas dos municápios paraenses.
Por Ag.Pará¡: Durante comunicado online, realizado na manhã desta sexta-feira (03), o governador Helder Barbalho anunciou os principais mecanismos de incentivo a serem implementados pelo Estado para aumentar a cobertura vacinal nos 144 municápios paraenses. Dentre eles, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021, que vai instituir a Polática Estadual de Incentivo á vacinação contra a Covid-19 no Pará¡ e revogar o antigo Decreto 800/2020, responsá¡vel pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate á pandemia nos últimos dois anos. O novo decreto passará¡ a ser vá¡lido, a partir da segunda-feira (6).
Desta forma, de acordo com o chefe do Executivo, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponáveis no sistema de saúde do Estado, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.
Neste sentido, o passaporte vacinal passará¡ a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniáµes, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá¡ ser possável desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.
Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municápios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.
Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará¡
Comprovação obrigatória – Ainda durante o comunicado, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavárus. O objetivo é assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público.
A legislação entrará¡ em vigor a partir da próxima segunda-feira (06), e prev᪠a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.
Ação social – O governador também anunciou o pagamento, a partir do dia 9 de dezembro, pelo governo do Estado, da terceira parcela do Programa Renda Pará¡, que vai colaborar com o valor de R$ 100 com as famálias paraenses cadastradas e ativas no Bolsa Famália, chegando a quase 1 milhão de beneficiados. No entanto, diferente do que foi feito na primeira e na segunda parcelas, desta vez será¡ exigido que os beneficiá¡rios estejam em dia com a vacinação, ou seja, que tenham sido imunizados com duas doses das vacinas, pelo menos. O calendá¡rio de pagamento será¡ realizado conforme máªs de aniversá¡rio dos cadastrados.
Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará¡
Certificado – Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o “Passaporte da Vacina Pará¡”, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será¡ o aplicativo oficial do Estado e estará¡ a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há¡ a exigáªncia de apresentação da carteira, que comprova que o indiváduo tomou as duas (ou tráªs) doses da vacina contra a Covid-19. O aplicativo poderá¡ ser adquirido já¡ na Apple Store e, a partir da próxima semana, para androids.
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