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Lei proíbe comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias do Pará

Medida foi assinada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado
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A proibição da comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias, medida que chegou a ser discutida ou implementada em alguns pontos turísticos do Pará, agora vale para todo o Estado. Foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, a Lei nº 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que trata sobre o assunto.

Conforme o texto da Lei, fica vedada “a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do Estado do Pará”. Esse tipo de produto será permitido apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares.
A lei prevê também a realização de campanhas pelo poder público para informar a população sobre a proibição do uso de embalagens de vidro não retornáveis nas faixas de areia e balneários, destacando a importância da preservação ambiental e apresentando alternativas sustentáveis. A proibição entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Projeto

Na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o projeto que originou a lei foi apresentado em 2021 pela ex-deputada Paula Gomes (MDB), que atualmente está na Secretaria de Estado das Mulheres. Na justificativa, a então parlamentar argumentou que a venda de bebidas, alcoólicas ou não, em praias de águas doce e salgada “já se tornou um desastre ao meio ambiente em todo o território nacional”. 

Ela observa que, em algumas situações, as garrafas deixam de ser recolhidas por quem as carrega até as praias (consumidor/ vendedor) e que a·prática vem gerando grandes problemas às cidades pela sujeira acumulada nas faixas de areia, poluindo as paisagens, além do risco de produzir ferimentos aos que caminham no local.

“Além disso, causam graves danos ao meio ambiente quando não retiradas, sendo levadas pelas marés, gerando o acumulo de lixo nos oceanos. Como consequência, há o desequilíbrio ecológico com a contaminação dos peixes e outros animais marinhos, morte de pássaros que se alimentam de peixes contaminados, além da própria contaminação das águas, tornando-as impróprias para o uso e banho”, argumentou Paula Gomes. 

A matéria foi aprovada pela Alepa no dia 19 de dezembro do ano passado. O texto original do projeto, de autoria da ex-deputada, previa multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento, podendo o valor ser duplicado em caso de reincidência. Porém, os deputados aprovaram um projeto substitutivo, apresentado por Rogério Barra (PL), sem a previsão da pena. A Lei publicada no Diário Oficial não informa a penalidade em caso de descumprimento.
O Grupo Liberal procurou o Governo do Estado e pediu informações sobre o tipo de penalidade que pode ser imposta a quem não cumprir a determinação e aguarda retorno. Também foi solicitada informação sobre como será a fiscalização nesses casos. 

Proibição

A proibição de garrafas de vidro em praias já foi discutida em alguns pontos turísticos do Pará. Em Salinas, por exemplo, após determinação da Justiça, um decreto municipal proibiu a presença desse tipo de produto na faixa de areia de todas as praias. Outros municípios, como Maracanã e Bragança, tomaram a mesma medida. 

Fonte: O Liberal 

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