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Medida cautelar do TCM-PA suspende concurso público da Prefeitura de Capanema

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (22), medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema
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Texto: O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 22, medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema devido à constatação de irregularidades, entre as quais a não disponibilização e publicidade integral no Mural das Licitações do Tribunal de Contas do processo licitatório que resultou na contratação do Instituto Bezerra Nelson para realizar o concurso público, descumprindo assim determinações do Tribunal, em especial aquelas que exigem a comprovação de que o certame efetivamente ocorreu na data designada e que exigem também publicidade do contrato dela resultante. Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia, relatora do processo, destaca que cabe a esta Corte de Contas a necessária cautela quanto à apreciação das questões que envolvam concurso, mormente em final de mandato, quando há versos entre gestores com o objetivo de afastar o comprometimento ou engessamento de futura gestão, bem como que as contratações que possam culminar em lesão aos cofres públicos.

CONTRATO SUSPENSO: Além da suspensão do concurso público, a medida cautelar suspende a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Capanema e o Instituto Vicente Nelson. Em 2015, concurso público que a Prefeitura de Capanema estava realizando sob a coordenação do Instituto Bezerra Nelson foi suspenso pelo Poder Judiciário. O prefeito de Capanema, Eslon Aguiar Martins, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Valete, terão prazo de 5 dias, a contar da comunicação da decisão, para adotarem providências de lançamento integral do Processo Licitatório nº 007/2016 – Tomada de Preços no Mural das Licitações do TCMPA, fazendo constar ainda a suspensão da execução do contrato em razão da decisão cautelar. Por outro lado, eles terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o cumprimento da Resolução nº 11535/2014 do TCMPA, que disciplina forma, prazo e regras para publicação eletrônica das licitações no Portal dos Jurisdicionados.

MULTA: A conselheira Mara Lúcia fixou em seu voto multa diária de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 5.000.000,00 em desfavor dos representados em caso de não atendimento das determinações da medida cautelar, independentemente de outras penalidades. O Instituto Vicente Nelson será citado para, no prazo de 10 dias, se habilitar nos autos, se manifestar e apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para sua contratação pela Prefeitura, conforme previsto no Processo Licitatório nº 007/2016 – Tomada de Preços.

DOCUMENTAÇÃO: A medida cautelar determina que o prefeito Eslon Aguiar Martins e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Valete, terão o prazo de 10 dias, a partir da comunicação da decisão, para encaminharem ao TCMPA os seguintes documentos e informações: fotocópia integral do Processo Licitatório nº 007/2016 – Tomada de Preços, inclusive quanto às fases interna e externa; fotocópia integral do processo administrativo destinado ao lançamento do Edital nº 001/2016 e relação nominal dos servidores temporários atualmente contratados pela Prefeitura, contemplando detalhamento quanto aos cargos/funções, remunerações e lotações. A cautelar determina ainda que o prefeito e o presidente da CPL enviem para o Tribunal cópia em meio digital dos contratos temporários vigentes nos termos da Resolução nº 003/2016/TCMPA.

ANEXO I do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), fazendo constar detalhamento do segundo quadrimestre de 2016 e ainda do mês de outubro de 2016 quanto aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com pessoal, o relatório com o detalhamento do número de cargos efetivos, comissionados e temporários atualmente ocupados e disponíveis no município, registrando o mesmo o total de despesas em cada modalidade de contratação e a proporcionalidade percentual em cada uma das formas de contratação de pessoal. A conselheira Mara Lúcia determinou que a Secretaria Geral do Tribunal providencie a imediata comunicação da cautelar através de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Eletrônico do TCMPA e via ofícios, bem como adote providências para remessa de fotocópia integral dos autos da Prefeitura Municipal de Capanema para conhecimento e providências junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL). Fonte: TCM

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