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Carteira de Habilitação: saiba o que significa as novas categorias do documento

Pensando na confusão que essas modificações podem gerar aos motoristas.
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Desde de junho deste ano, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentou uma série de mudanças aos seus condutores, e, dentre elas, novas categorias impressas na parte inferior do documento, identificadas em uma tabela com códigos como A1, C1 e BE. Pensando na confusão que essas modificações podem gerar aos motoristas, o Oliberal.com explicou o que significa cada uma delas, confira

Diferente do que se fala sobre precisar renovar a habilitação devido a implantação de subcategorias, o documento antigo pode ficar sendo utilizado pelo portador até a data da sua validade, uma vez que essas modificações apenas visam enquadrar o Brasil ao padrão internacional.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, disse o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contra, para o Uol.

 

Quais são as categorias?

  1. ACC – permissão para condução de veículos de duas rodas até 50cc (cilindradas).
  2. A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  3. A1- permissão para condução de veículos de duas rodas até 125cc.
  4. B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.
  5. B1 – triciclos e quadriciclos, conhecidos com microcarros.
  6. C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. 
  7. C1 – automóveis pesados de transporte de carga de até 7500kg podendo ter reboque desde que não ultrapasse 750kg.
  8. D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
  9. D1 – veículos de passageiros com lotação máxima de 17 passageiros incluindo o condutor, com comprimento máximo de 8m e com reboque que não ultrapasse 750kg.
  10. BE, CE, C1E, DE e D1E – cada uma possui especificações que envolvem veículos pesados, que podem ter reboque e semirreboque, com limite máximo de peso. Além de requisitos envolvendo idade e tempo de habilitação. 

(Estagiária Paula Figueiredo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web em Oliberal.com)

Fonte: O Liberal 

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