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Menina de 11 anos que foi estuprada em SC consegue fazer aborto, diz MPF

Hospital havia recebido recomendação do MPF um dia antes para realizar o procedimento.
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O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o aborto ocorreu na quarta-feira (22).

Em nota, o hospital informou que não dá¡ informações sobre os pacientes, em respeito á  privacidade, e porque o caso está¡ em segredo de justiça. A advogada da famá­lia também não quis se pronunciar.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou á  Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providáªncias para a interrupção da gestação da menor”.

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

ántegra da nota
“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vá­tima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou á  Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providáªncias para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providáªncias as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7ª Ofá­cio da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”

 

Entenda o caso

 

Vá­tima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está¡ em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há¡ risco á  vida da gestante. Em um terceiro caso, quando há¡ um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde um despacho da juá­za, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar á  casa da mãe. Depois disso, a defesa da famá­lia da menina entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

Investigações

 

A conduta da promotora e da juá­za que atuam no caso estão sendo investigadas. Na segunda-feira (21), a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está¡ apurando a conduta da juá­za Joana Ribeiro Zimmer.

Já¡ o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton no caso da menina de 11 que foi estuprada e ficou grá¡vida em Santa Catarina.

 Fonte:  g1.globo.com

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