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STF invalida lei que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma lei de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para participação em concursos para juiz estadual. A decisão, unânime, foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.

Aras argumentou que o Estado de Mato Grosso não tem competência para definir limites de idade para ingresso na magistratura estadual, uma vez que o assunto está regulado no Estatuto da Magistratura, que é de competência exclusiva de lei complementar de iniciativa do STF. O relator da ADI, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é o único regime jurídico para toda a magistratura brasileira, não estabelecendo restrições de idade, apenas exigindo três anos de atividade jurídica.

Nunes Marques ressaltou que o STF já havia anulado, em 2021, uma norma do Distrito Federal que fixava idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. Ele enfatizou que ao impor limite etário mínimo para inscrição em concursos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ultrapassou a competência da União.

Fonte: oliberal.com

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