Previdência: veja como receber atrasados do INSS

Se o pedido for negado, o segurado entra com uma ação na Justiça e obtém a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referentes ao período anterior à data da sentença. Geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento.
Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria há dois anos após o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.
O mesmo é válido nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento.
Em casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, mais o tempo que decorreu do processo, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele irá receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Então ele terá oito anos de retroativo para receber, explicou.
Paulo Carvalho, advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe, destaca que o prazo para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição do pagamento e não a partir da data em que a ação transitada em julgado. Ele explica que após o trânsito em julgado da ação, o segurado passa a ter o direito de executar o julgado. Para isso, é necessário que ele inicie a execução da sentença e assim chegar ao valor efetivamente devido e que não haja recurso contra esta execução. Ou seja, se houver uma nova decisão transitada em julgado na execução da sentença. Apenas após o trânsito em julgado desta execução que o autor deverá pedir a expedição de RPV ou precatório, oportunidade em que poderemos considerar que os prazos legais para pagamento começariam a valer, disse.
RECEBIMENTO
Se o valor for menor do que 60 salários mínimos, equivalente a R$ 72.700 em 2022, o pagamento será feito por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em média, o prazo para o pagamento após a emissão de uma RPV é de 60 dias. No entanto, se a quantia superar 60 salários mínimos, o pagamento deverá ser feito em forma de precatório. Nesses casos, o prazo é mais demorado, pois está condicionado à inscrição no orçamento federal.
Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano. Em 2022, parte dos valores saiu no fim do mês de agosto. O segurado que teve os valores atrasados liberados pela Justiça pode fazer a consulta dos valores no Tribunal Regional Federal (TRF) da Região em que o processo judicial está em tramitação.
Santos explica que o segurado tem o poder de receber uma parte dos atrasados por precatório e outra parte por RPV. Por exemplo, nos casos em que o valor dos atrasados supera a quantia de R$ 100 mil, caso ele opte por receber via RPV, terá acesso apenas ao valor de R$ 72.700 referente a 60 salários mínimos. Para receber a quantia integral, ele precisaria aguardar o prazo estipulado pela União.
Na regra atual, se a expedição do pagamento ocorrer até o dia 2 de abril, a pessoa receberá o dinheiro no ano subsequente. Caso a ordem de pagamento seja dada depois dessa data, o recebimento será apenas no ano seguinte.
Por exemplo, se a expedição ocorreu em fevereiro de 2022, o precatório será pago até 31 de dezembro de 2023. Mas se a expedição ocorreu em 1 de maio de 2022, o segurado terá acesso ao dinheiro em 2024.
Serviço
Depósitos e consultas: Os valores dos atrasados seja do RPV seja do precatório podem ser depositados em conta corrente e será aberta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do segurado. O prazo médio para o pagamento das RPVs é de até 60 dias após a liberação do recurso pelo juiz. No entanto, o dinheiro pode ser liberado antes, conforme o processamento automático dos tribunais. Por meio de uma certidão, o advogado pode receber o valor e repassar a parte do cliente, sujeito à prestação de contas. Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os dois estados. Fonte: Diário Online.
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