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Previdência: veja como receber atrasados do INSS

Valores retroativos que deveriam ter sido pagos mensalmente aos beneficiários poderão ser depositados de uma vez só, em caso de vitória do usuário por meio de decisão judicial.
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O segurado que conquistar na Justiça o direito à concessão ou revisão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode obter o direito de receber os atrasados, que consistem no acúmulo de valores retroativos, dos quais ele teria direito de sacar mensalmente, mas que não estavam sendo pagos total ou parcialmente por indeferimento do INSS.

Se o pedido for negado, o segurado entra com uma ação na Justiça e obtém a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referentes ao período anterior à data da sentença. Geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento.

Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria há dois anos após o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.

O mesmo é válido nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento.

Em casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, mais o tempo que decorreu do processo, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele irá receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Então ele terá oito anos de retroativo para receber, explicou.

Paulo Carvalho, advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe, destaca que o prazo para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição do pagamento e não a partir da data em que a ação transitada em julgado. Ele explica que após o trânsito em julgado da ação, o segurado passa a ter o direito de executar o julgado. Para isso, é necessário que ele inicie a execução da sentença e assim chegar ao valor efetivamente devido e que não haja recurso contra esta execução. Ou seja, se houver uma nova decisão transitada em julgado na execução da sentença. Apenas após o trânsito em julgado desta execução que o autor deverá pedir a expedição de RPV ou precatório, oportunidade em que poderemos considerar que os prazos legais para pagamento começariam a valer, disse.

RECEBIMENTO

Se o valor for menor do que 60 salários mínimos, equivalente a R$ 72.700 em 2022, o pagamento será feito por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em média, o prazo para o pagamento após a emissão de uma RPV é de 60 dias. No entanto, se a quantia superar 60 salários mínimos, o pagamento deverá ser feito em forma de precatório. Nesses casos, o prazo é mais demorado, pois está condicionado à inscrição no orçamento federal.

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano. Em 2022, parte dos valores saiu no fim do mês de agosto. O segurado que teve os valores atrasados liberados pela Justiça pode fazer a consulta dos valores no Tribunal Regional Federal (TRF) da Região em que o processo judicial está em tramitação.

Santos explica que o segurado tem o poder de receber uma parte dos atrasados por precatório e outra parte por RPV. Por exemplo, nos casos em que o valor dos atrasados supera a quantia de R$ 100 mil, caso ele opte por receber via RPV, terá acesso apenas ao valor de R$ 72.700 referente a 60 salários mínimos. Para receber a quantia integral, ele precisaria aguardar o prazo estipulado pela União.

Na regra atual, se a expedição do pagamento ocorrer até o dia 2 de abril, a pessoa receberá o dinheiro no ano subsequente. Caso a ordem de pagamento seja dada depois dessa data, o recebimento será apenas no ano seguinte.

Por exemplo, se a expedição ocorreu em fevereiro de 2022, o precatório será pago até 31 de dezembro de 2023. Mas se a expedição ocorreu em 1 de maio de 2022, o segurado terá acesso ao dinheiro em 2024.

Serviço

Depósitos e consultas: Os valores dos atrasados seja do RPV seja do precatório podem ser depositados em conta corrente e será aberta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do segurado. O prazo médio para o pagamento das RPVs é de até 60 dias após a liberação do recurso pelo juiz. No entanto, o dinheiro pode ser liberado antes, conforme o processamento automático dos tribunais. Por meio de uma certidão, o advogado pode receber o valor e repassar a parte do cliente, sujeito à prestação de contas. Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os dois estados. Fonte: Diário Online.

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