IPVA 2023: veja os descontos e calendário de pagamento
A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou ontem (21) no Diário Oficial do Estado as alíquotas e calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. A instrução normativa traz o calendário de vencimentos e a tabela de valores. O Pará tem atualmente uma frota de 2.449.843 veículos, mas muitos possuem isenção do Imposto. O pagamento antecipado do IPVA/2023 para veículos automotores rodoviários usados pode ser efetuado nos prazos definidos no calendário de vencimentos, em cota única, integralmente até a data limite para o pagamento com desconto do imposto, nos seguintes casos: 15% calculados sobre o seu valor para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10% calculados sobre o seu valor para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício; e 5% calculados sobre o seu valor para as demais situações. É facultado ao contribuinte a antecipação do IPVA em datas anteriores às fixadas no calendário de vencimentos. A Sefa informa que disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do documento para o recolhimento da cota única ou de parcela.
**LICENCIAMENTO:** Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) por ocasião do licenciamento do veículo no prazo constante do calendário de vencimentos. Segundo a Sefa, do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Fonte: Diário Online.
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