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Ex-Prefeito de Nova Timboteua afastado em 2012, por fraude em licitação e sua esposa são alvos de propaganda ilegal
TIMBOTEUA

Ex-Prefeito de Nova Timboteua afastado em 2012, por fraude em licitação e sua esposa são alvos de propaganda ilegal

Antônio Elias foi afastado em 2012 no exercício do mandato de Prefeito do município de Nova Timboteua em ação ingressada pelo MPPA

04/08/2020 2 min de leitura
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O promotor eleitoral Harrison Henrique da Cunha Bezerra ingressou com representação eleitoral contra Antônio Nazaré Elias Correa, Katya Cecília de Melo e Raimundo Nonato Correa do Nascimento pela prática de propaganda eleitoral antecipada no município de Nova Timboteua. Antônio Nazaré, Katya Cecília são pré-candidatos às eleições municipais de Nova Timboteua em outubro e vêm usando as redes sociais para captar eleitores. Eles criaram uma página no Facebook que é administrada por Raimundo Nonato Nascimento. A página realiza postagens para promover a futura candidatura de Antônio Elias e Katya Cecília, inclusive com a apresentação do partido ao qual pertencem e do possível número dos pré-candidatos ao cargo majoritário. A página também pede votos e apresenta feitos de Antônio Nazaré Elias Correa, que já foi prefeito de Nova Timboteua. Antônio Elias foi afastado em 2012 no exercício do mandato de Prefeito do município de Nova Timboteua em meio a um processo instaurado pelo MPPA na época sob suspeita de fraude em licitação e inelegível nas eleições deste ano por ser cunhado da atual prefeita conforme Art. 14, Parágrafo 7 da Constituição Federal. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto. Quem realizar propaganda antes desta data estará ferindo a Lei das Eleições (Lei 13.165 de 29/09/2015). No texto da representação eleitoral, o promotor Harrison Bezerra destaca que o ato afronta explicitamente o princípio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercício da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades, mantendo-se o equilíbrio da disputa e evitando que aqueles aspirantes ao mandato eletivo com maiores condições financeiras fossem favorecidos. Na representação, o Ministério Público Eleitoral requer liminarmente a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se com urgência a intimação dos representados para retirada das postagens. O promotor requer a condenação dos representados com base na Lei 9.504/97 do art. 36 da Lei 9.504/97, a qual prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação, conforme informações do MPP.

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