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Todos os estabelecimentos devem cobrar comprovantes de vacina no Pará

A obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turísticos, eventos esportivos, entre outros. 
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vacinação no pará¡

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) o Decreto Estadual 2.044/2021, que institui a Polá­tica Estadual de Incentivo á  vacinação contra a Covid-19 no Pará¡ e a obrigatoriedade para que todos os esvaecimentos exijam comprovante de vacinação.

Todos os estabelecimentos abertos ao público serão obrigados a exigir comprovante de vacinação de seus frequentadores. A obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turá­sticos, eventos esportivos, entre outros. 

Em caso de descumprimento da regra, as sanções podem alcançar estabelecimentos e clientes. Elas vão desde advertáªncia até a possibilidade de embargo e fechamento do local, além de multa de R$ 50 mil para pessoa jurá­dica e a partir de R$ 150 para pessoa fá­sica, que pode ser duplicada em casa de reincidáªncia. 

Réveillon

O Governo do Pará¡ recomenda que os municá­pios do estado só liberem festas de réveillon se 70% da população estiver vacinada. Se essa meta for atingida, nem haverá¡ restrições de público para estabelecimentos comerciais privados ou espaços abertos públicos.

Cada prefeitura deve fazer as considerações especá­ficas antes de liberar qualquer evento.

Está¡dios

A partir desta segunda-feira (6) está¡ permitido que os está¡dios de futebol, giná¡sios e arenas esportivas passem a receber 100% de público. O novo decreto tem como meta estimular a imunização da população, já¡ que apenas pessoas com o ciclo vacinal completo poderão frequentar os locais.

Aplicativo

Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o “Passaporte da Vacina Pará¡”, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será¡ o aplicativo oficial do Estado e estará¡ a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há¡ a exigáªncia de apresentação da carteira, que comprova que o indivá­duo tomou as duas (ou tráªs) doses da vacina contra a Covid-19. 

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