
No Pará, casos de calúnia e difamação são registrados por dia. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que, de janeiro a agosto, foram registrados 600 casos de calúnia e 400 de difamação no Estado. Em relação ao ano anterior, no mesmo período, foram registradas 500 ocorrências de calúnia e 300 de difamação. No ano passado, foram registrados, respectivamente, 700 casos de calúnia e 450 de difamação.
Muitas vezes as pessoas nem percebem que podem estar sendo vítimas desses crimes, porque tal prática, em muitos casos, ocorre por meio da publicação nas redes sociais de figurinhas, brincadeiras e memes. Com o avanço da digitalização e o uso massivo das redes sociais, crimes como calúnia e difamação têm se tornado cada vez mais comuns no ambiente virtual. A delegada Jacyara Sarges, da Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Pará, explicou em entrevista os desafios e características dessas infrações, além dos procedimentos adotados nas investigações e orientações às vítimas.
Os crimes de calúnia e de difamação são crimes contra a honra, onde ocorre a ofensa à reputação da vítima perante a sociedade, a forma como a sociedade enxerga aquela vítima, disse a delegada. O crime de calúnia se diferencia do crime de difamação porque, no crime de calúnia, existe a imputação de um crime a alguém que o agressor sabe não ser verdadeiro. Então, não é apenas acusar alguém de maneira genérica. Quando se imputa um fato criminoso à vítima – por exemplo, quando eu digo que uma pessoa praticou um furto em determinado local – isso configura calúnia.
Fonte: oliberal.com
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