Ministério Público pede afastamento da prefeita de primavera e outros secretários
O Promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, do Ministério Publico Estadual entrou com uma ação de liminar que pede o afastamento da Prefeita de Primavera, Cleuma Bezerra e os secretá¡rios, Ivan de Jesus oliveira e Leo Antonio Figueredo de Oliveira por infringirem a Lei Eleitoral, segundo o documento e improbidade Administrativa.
Confira trechos do documento:
Conceder a liminar inaudita altera parte, inclusive, porque o distrato dos temporá¡rios, afronta a Lei das Eleições e é nulo de pleno direito
No caso ventilado, a medida também é de natureza, eminentemente alimentar, e urge uma solução imediata para amenizar o sofrimento daqueles que dedicam á¡ vida ao serviço público municipal.
VI.2 – Do pedido de liminar para afastamento Incontinente da Prefeita Municipal, do Secretá¡rio Municipal de Obras e do Secretá¡rio Municipal de Saúde e de dua Necessidade
Conforme regra do paragrafo único do art. 20 da lei nª 8.249/92, caberá¡ o afastamento liminar do agente público do exercácio do cargo quando a medida se fizer necessá¡ria á¡ instrução processual, por outro lado, dispáµe no mesmo sentido o art 12 da Lei nª 7.347/85, ao fizer que poderá¡ o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação previa, em decisão sujeita a agravo.
O pedido de afastamento liminar, sem audiáªncia previa, justifica-se como vem sendo largamente decidido pelo judiciá¡rio, em outros casos de ações por atos de improbabilidade administrativa, devido ao fato de que a prefeita municipal, como chefe do executivo deste municápio.
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