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Ministério Público exige farmacêuticos permanentes nas farmácias e drogarias de Capanema

Dr. Nadilson Portilho entrou com um termo de ajustamento de conduta com proprietários de farmácias e Conselho Regional
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O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de Capanema Nadilson Portilho Gomes, celebrou na quarta-feira, 16, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as farmácias e drogarias e Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF/PA) por seu presidente Daniel Jackson Pinheiro Costa para garantir a presença de profissionais nas farmácias do município. O Termo de Ajustamento foi firmado após ser detectado indícios de descumprimento de alguns dispositivos legais por diversas farmácias do município de Capanema, principalmente quanto à presença de farmacêutico como responsável técnico nas farmácias e drogarias durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. No TAC, a Secretaria de Saúde do Município de Capanema, através de seu órgão de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, obrigaram-se a fiscalizar e exigir das drogarias em funcionamento no município que cumpram a legislação federal que determina a assistência de farmacêutico responsável técnico inscrito no CRF e sua presença no estabelecimento. Conforme estabelecido no documento assinado a partir de 1 de abril de 2017, a carga horária mínima de assistência do farmacêutico passa a ser de quatro horas diárias e o compartilhamento de farmácias e drogarias foi permitido, desde que o farmacêutico possua sua hora disponível em certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará. Já em 2018, a carga horária mínima de assistência do farmacêutico será de seis horas diárias, posteriormente aumentando em 2019 para oito horas e em 2020 a assistência farmacêutica será em período integral. Os órgãos de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia comprometem-se a fiscalizar e exigir das farmácias e drogarias que mantenham aviso ao público em local visível que assegure fácil leitura acerca do horário de permanência do farmacêutico no estabelecimento de acordo com o horário mínimo estabelecido. A comercialização de medicamentos sujeitos a regime especial de controle e de medicamentos fracionados somente pode ser efetuada durante o período em que o farmacêutico se encontre presente no estabelecimento e ainda mediante autorização de funcionamento da empresa e órgão de Vigilância Sanitária. O órgão se obriga a inspecionar no mínimo duas vezes por ano cada um dos estabelecimentos que estejam em sua área. Finalmente, destacou o PJ Nadilson Gomes. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC feito pelo MPPA, fixa-se pagamento de multa de R$25 mil por mês. Texto: PJ de Capanema. Edição: Ascom MPP.

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