Ministério Público exige farmacêuticos permanentes nas farmácias e drogarias de Capanema
O Ministério Público do Estado do Pará¡, por meio do promotor de Justiça de Capanema Nadilson Portilho Gomes, celebrou, na quarta-feira (16), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as farmá¡cias e drogarias e Conselho Regional de Farmá¡cia do Pará¡ (CRF/PA), por seu presidente Daniel Jackson Pinheiro Costa, para garantir a presença de profissionais nas farmá¡cias do municápio.
O Termo de Ajustamento fora firmado após ter sido detectado indácios de descumprimento de alguns dispositivos legais por diversas farmá¡cias do municápio de Capanema, principalmente quanto á presença de farmacáªutico, como responsá¡vel técnico nas farmá¡cias e drogarias durante todo o horá¡rio de funcionamento do estabelecimento.
No TAC a Secretaria de Saúde do Municápio de Capanema, através de seu órgão de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria e o Conselho Regional de Farmá¡cia do Estado do Pará¡, obrigaram-se a fiscalizar e a exigir das drogarias já¡ em funcionamento no Municápio que cumpram a legislação federal que determina a assistáªncia de farmacáªutico responsá¡vel técnico inscrito no CRF, e a sua presença no estabelecimento.
Conforme estabelecido no documento assinado, a partir de 1ª de abril de 2017, a carga horá¡ria mánima de assistáªncia do farmacáªutico passa a ser de quatro horas diá¡rias e o compartilhamento de farmá¡cias e drogarias foi permitido desde que o farmacáªutico possua horá¡rio disponável em certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmá¡cia do Estado do Pará¡. Já¡ em 2018 a carga horá¡ria mánima de assistáªncia do farmacáªutico será¡ de seis horas diá¡rias, posteriormente aumentando em 2019 para oito horas, e em 2020 a assistáªncia farmacáªutica será¡ em peráodo integral.
Os órgãos de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria e o Conselho Regional de Farmá¡cia, comprometem-se a fiscalizar e a exigir das farmá¡cias e drogarias que mantenham aviso ao público, em local e modo que assegure fá¡cil leitura, acerca do horá¡rio de permanáªncia do farmacáªutico no estabelecimento, de acordo com o horá¡rio mánimo estabelecido.
“ A comercialização de medicamentos sujeitos a regime especial de controle e de medicamentos fracionados somente pode ser efetuada durante o peráodo em que o farmacáªutico se encontre presente no estabelecimento e ainda mediante autorização de funcionamento da empresa e o órgão de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria obriga-se a inspecionar, no mánimo duas vezes por ano, cada um dos estabelecimentos que estejam em sua á¡rea de finalmente “ destacou o PJ Nadilson Gomes.
Caso haja descumprimento de quaisquer das clá¡usulas do TAC feita pelo MPPA, fixa-se pagamento de multa de R$ 25 mil por máªs.
Texto: PJ de Capanema
Edição: Ascom MPPA
Nosso Whatsapp
Clique aqui