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Ministério Público exige farmacêuticos permanentes nas farmácias e drogarias de Capanema

Dr. Nadilson Portilho entrou com um termo de ajustamento de conduta com proprietários de farmácias e Conselho Regional
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O Ministério Público do Estado do Pará¡, por meio do promotor de Justiça de Capanema Nadilson Portilho Gomes, celebrou, na quarta-feira (16), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as farmá¡cias e drogarias e Conselho Regional de Farmá¡cia do Pará¡ (CRF/PA), por seu presidente Daniel Jackson Pinheiro Costa, para garantir a presença de profissionais nas farmá¡cias do municá­pio.

O Termo de Ajustamento fora firmado após ter sido detectado indá­cios de descumprimento de alguns dispositivos legais por diversas farmá¡cias do municá­pio de Capanema, principalmente quanto á  presença de farmacáªutico, como responsá¡vel técnico nas farmá¡cias e drogarias durante todo o horá¡rio de funcionamento do estabelecimento.

No TAC a Secretaria de Saúde do Municá­pio de Capanema, através de seu órgão de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria e o Conselho Regional de Farmá¡cia do Estado do Pará¡, obrigaram-se a fiscalizar e a exigir das drogarias já¡ em funcionamento no Municá­pio que cumpram a legislação federal que determina a assistáªncia de farmacáªutico responsá¡vel técnico inscrito no CRF, e a sua presença no estabelecimento.

Conforme estabelecido no documento assinado, a partir de 1ª de abril de 2017, a carga horá¡ria má­nima de assistáªncia do farmacáªutico passa a ser de quatro horas diá¡rias e o compartilhamento de farmá¡cias e drogarias foi permitido desde que o farmacáªutico possua horá¡rio disponá­vel em certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmá¡cia do Estado do Pará¡. Já¡ em 2018 a carga horá¡ria má­nima de assistáªncia do farmacáªutico será¡ de seis horas diá¡rias, posteriormente aumentando em 2019 para oito horas, e em 2020 a assistáªncia farmacáªutica será¡ em perá­odo integral.

Os órgãos de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria e o Conselho Regional de Farmá¡cia, comprometem-se a fiscalizar e a exigir das farmá¡cias e drogarias que mantenham aviso ao público, em local e modo que assegure fá¡cil leitura, acerca do horá¡rio de permanáªncia do farmacáªutico no estabelecimento, de acordo com o horá¡rio má­nimo estabelecido.

“ A comercialização de medicamentos sujeitos a regime especial de controle e de medicamentos fracionados somente pode ser efetuada durante o perá­odo em que o farmacáªutico se encontre presente no estabelecimento e ainda mediante autorização de funcionamento da empresa e o órgão de Vigilá¢ncia Sanitá¡ria obriga-se a inspecionar, no má­nimo duas vezes por ano, cada um dos estabelecimentos que estejam em sua á¡rea de finalmente “ destacou o PJ Nadilson Gomes.

Caso haja descumprimento de quaisquer das clá¡usulas do TAC feita pelo MPPA, fixa-se pagamento de multa de R$ 25 mil por máªs.

Texto: PJ de Capanema
Edição: Ascom MPPA

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