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Gabarito do Enem 2023 será divulgado nesta terça-feira (14);

Conforme o edital da prova, o gabarito oficial só poderia ser liberado em 24 de novembro
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O gabarito oficial e os cadernos de questões das provas do Enem 2023 já poderão ser acessados no portal do Inep a partir desta terça-feira (14). A antecipação da data foi anunciada no último domingo (12) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), logo após o segundo dia de aplicação do Enem.

Conforme o edital da prova, ele só poderia ser liberado em 24 de novembro. Já as notasserão divulgadas a partir de 16 de janeiro de 2024, pelo Portal do Participante.

Como acessar o gabarito oficial da prova do Enem 2023? 

Para ter acesso ao gabarito da prova do Enem 2023, os candidatos deverão acessar o site do Inep, a partir das 19h (horário de Brasília), na página “Provas e Gabaritos” do Enem. Nessa página, o candidato vai procurar a cor de sua prova e ver o gabarito dos dois dias separados.
As notas da prova estarão disponíveis para consulta a partir de 16 de janeiro de 2024, pelo Portal do Participante. Nele, o candidato também conseguirá simular seu resultado pelo número de acertos.

Veja o calendário do Enem 2023:

  • Pedido para reaplicação: entre 13 e 17 de novembro
  • Gabarito oficial: 14 de novembro, às 19h
  • Prova de reaplicação: 12 e 13 de dezembro
  • Divulgação das notas: 16 de janeiro de 2024

Como solicitar a reaplicação do Enem 2023?

A partir desta terça-feira (14) até a próxima sexta-feira (17), os interessados na reaplicação da prova terão uma aba exclusiva na Página do Participante do Inep para submeter seus pedidos.  Os pedidos serão analisados pelos organizadores da prova.

No caso de doenças infectocontagiosas, é necessário que o participante anexe um documento legível que comprove a condição que justifica a solicitação de reaplicação. O documento deve conter as seguintes informações para ser considerado válido para análise:

  • Nome completo do participante;
  • Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • Assinatura e identificação do profissional competente, acompanhados do respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Ministério da Saúde (RMS) ou órgão competente.

Fonte: O Liberal 

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