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Ex-Prefeito de Nova Timboteua afastado em 2012, por fraude em licitação e sua esposa são alvos de propaganda ilegal

Antônio Elias foi afastado em 2012 no exercício do mandato de Prefeito do município de Nova Timboteua em ação ingressada pelo MPPA

O promotor eleitoral, Harrison Henrique da Cunha Bezerra, ingressou com representação eleitoral contra Antá´nio Nazaré Elias Correa, Ká¡tya Cecá­lia de Melo e Raimundo Nonato Correa do Nascimento pela prá¡tica de propaganda eleitoral antecipada no municá­pio de Nova Timboteua. Antá´nio Nazaré e Ká¡tya Cecá­lia são pré-candidatos á s eleições municipais de Nova Timboteua em outubro e váªm usando as redes sociais para captar eleitores. Eles criaram uma pá¡gina no Facebook que é administrada por Raimundo Nonato Nascimento.

A pá¡gina realiza postagens para promover a futura candidatura de Antá´nio Elias e Katya Cecá­lia, inclusive com a apresentação do partido ao qual pertencem e do possá­vel número dos pré-candidatos a cargo majoritá¡rio. A pá¡gina também pede votos e apresenta feitos de Antá´nio Nazaré Elias Correa que já¡ foi prefeito de Nova Timboteua.

Antá´nio Elias foi afastado em 2012 no exercá­cio do mandato de Prefeito do municá­pio de Nova Timboteua em ação ingressada pelo MPPA na época, suspeito de fraude em licitação e é inelegá­vel nas eleições deste ano por ser cunhado da atual prefeita, conforme Art.14. Pará¡grafo 7ª da Constituição Federal.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Quem realizar propaganda antes desta data estará¡ ferindo a Lei das Eleições (Lei 13.165, de 29/09/2015).

No texto da representação eleitoral o promotor Harrison Bezerra destaca que “o ato afronta explicitamente o princá­pio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercá­cio da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades, mantendo-se o equilá­brio da disputa e evitando que aqueles aspirantes ao mandato eletivo com maiores condições financeiras fossem favorecidos”.

Na representação o Ministério Público Eleitoral requer, liminarmente a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se, com urgáªncia, a intimação dos representados para retirada das postagens.

O promotor requer a condenação dos representados com base na Lei 9.504/97 (§ 3ª, do art. 36, da Lei 9.504/97) a qual prev᪠multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação.

com informações do MPPA

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