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Eleições 2020: Pré-candidatos precisam ter residencia eleitoral no municá­pio que pretendem concorrer

VEJA OUTRAS DATAS DO CALENDÁRIO DAS ELEIçÕES 2020
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As pesquisas de intenção de voto referentes às eleições municipais de 2020 já estão liberadas desde 1 de janeiro e devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de acordo com as regras fixadas para este ano.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou também outras datas para o pleito que terá primeiro turno em 4 de outubro. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5568 municípios brasileiros.

Mudanças neste ano

Uma mudança em relação às eleições municipais de 2016 é que nestas eleições foi ampliado o prazo de transferência de domicílio eleitoral antes feita até um ano antes das eleições. Agora ela pode ser feita até seis meses antes do pleito, até 4 de abril, que também é o limite para os partidos se registrarem no TSE para disputar as eleições. 

 

Março

  • 5 de março a 3 de abril Janela partidária
    Vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato.

 

Abril

  • 1 de abril Propaganda institucional do TSE
    4 de abril Prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE
    Prazo para que pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer
    Prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE

 

Maio

  • 6 e 15 de maio Alistamento e Financiamento coletivo
    Prazo para obter título de eleitor, solicitar transferência ou alterar dados cadastrais
    Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos que poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura

 

Junho

  • 16 de junho Fundo eleitoral
    O TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficam vedados às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

    30 de junho Prestação de contas
    Último dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos

 

Julho

  • 4 de julho proibidas condutas que afetem igualdade entre candidatos
    São proibidas iniciativas como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • 20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias
    Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador

 

Agosto

  • Até 15 de agosto Registro de candidatura
    Prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura

    A partir de 16 de agosto Início da campanha eleitoral
    Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha

    28 de agosto Propaganda eleitoral
    Permitida a propaganda inclusive na internet

 

Setembro

  • A partir de 19 de setembro 15 dias antes da eleição nenhum candidato pode ser detido ou preso a não ser em flagrante delito

    24 de setembro 10 dias antes da eleição Último dia para requerer segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral

    29 de setembro nenhum eleitor pode ser preso ou detido exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável

 

Outubro

  • 1 de outubro Fim da propaganda eleitoral
    Último dia para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 1 turno
    Último dia para a realização de debate no rádio e na TV relativo ao 1 turno

    3 de outubro fim de atos de rua
    Último dia para utilizar carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata

    4 de outubro Primeiro turno das eleições
    Votação das 8hs às 17h horário de Brasília

 

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