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AGU lança concurso com 300 vagas e salário de R$ 21 mil

O novo certame da Advocacia-Geral da União exige formação superior em Direito. O salário inicial para os três cargos disponíveis é de R$ 21.014,49.
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O concurso público da AGU (Advocacia Geral da União) acaba de ser lançado. O órgão público publicou o edital para seu novo certame nesta terça-feira, 27. Serão abertas um total de 300 vagas de nível superior. Os salários iniciais de R$21 mil, tendo em vista uma jornada de 40 horas semanais. São 100 vagas para cada um dos seguintes cargos: procurador da fazenda nacional, procurador federal e advogado geral da união. Os três cargos exigem diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em Direito. Além disso, os candidatos também precisam comprovar ao menos dois anos de prática forense. De acordo com o edital, as 300 vagas serão para provimento imediato. No entanto, o certame também prevê formação de cadastro de reserva de pessoal que poderão ser convocados posteriormente conforme disponibilidade em quadro de lotações definida pela AGU.

Do total de 100 vagas para cada cargo, 75 serão destinadas à ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e 20 para pretos. As inscrições para o concurso devem ser feitas de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2023, exclusivamente pelo site do Cebraspe, que será a banca organizadora do certame. O valor da taxa de inscrição é de R$180 para todos os cargos. As provas objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 30 de abril de 2023.

Segundo o edital do concurso, as seguintes situações serão consideradas como prática forense: ao efetivo exercício da advocacia na forma da Lei nº 8.906/1994; abrangerá a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB; o exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito sejam efetivos, permanentes ou de confiança; o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas; da efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea e do subitem 10.5 deste edital; e a comprovação do igual período de estágio regular supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese. O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais anexas de juizados especiais ou de varas judiciais. Fonte: Diário Online.

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