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Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
#CARTEIRA DE IDENTIDADE

Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo

Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos Humanos.

19/05/2023 2 min de leitura
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O Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira, 19, que a nova carteira de identidade em fase de implementação no país passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas atuais.

As alterações, segundo o governo, atendem a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e buscam tornar o documento mais inclusivo.

Essas novas regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União até o fim de junho e então passarão a valer de modo imediato. Estados têm até 23 de novembro para aderirem emissão do novo documento.

Na prática, as novas regras também retomam o que já existia para o RG convencional emitido nas últimas décadas em todo o país. Esse documento trazia o campo sexo e o nome social quando existente, substituindo o nome original de registro.

Nova carteira de identidade

O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG e em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.

Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes em um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.

O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.

Segundo o Ministério de Gestão, até abril os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo gov.br.

Em abril, o governo criou um grupo de trabalho para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de identidade nacional.

Entidades ligadas aos direitos LGBTI+ questionaram a inclusão do nome social em campo separado, já que na prática travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro como qual se identificam.

Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como na nova identidade, o nome social substitui o nome de registro em um único campo.

Fonte: g1.globo

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