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Medida cautelar do TCM-PA suspende concurso público da Prefeitura de Capanema

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (22), medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema
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O Tribunal de Contas dos Municá­pios do Estado do Pará¡ (TCM-PA) homologou, em sessão ordiná¡ria realizada nesta terça-feira (22), medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema, devido a constatação de irregularidades, entre as quais a não disponibilização e publicidade integral, no Mural das Licitações do Tribunal de Contas, do processo licitatório que resultou na contratação do Instituto Bezerra Nelson para realizar o concurso público, descumprindo assim determinações do Tribunal, em especial aquelas que exigem a comprovação de que o certame efetivamente ocorreu, na data designada, e que exigem também publicidade do contrato dela resultante.

Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia, relatora do processo, destaca que “cabe a esta Corte de Contas, a necessá¡ria cautela quanto á  apreciação das questáµes que envolvam concurso, mormente em final de mandato, quando haverá¡ sucessão entre gestores, com o objetivo de afastar o comprometimento ou engessamento de futura gestão, bem como que as contratações que possam culminar em lesão aos cofres públicos”.

CONTRATO SUSPENSO
Além da suspensão co concurso público, a medida cautelar suspende a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Capanema e o Instituto Vicente Nelson. Em 2015, concurso público que a Prefeitura de Capanema estava realizando, sob a coordenação do Instituto Bezerra Nelson, foi suspenso pelo Poder Judiciá¡rio.

O prefeito de Capanema, Eslon Aguiar Martins, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Vale, terão prazo de 5 dias, a contar da comunicação da decisão, para adotarem providáªncias de lançamento integral do Processo Licitatório n.ª 007/2016 – Tomada de Preços, no Mural das Licitações do TCM-PA, fazendo constar, ainda, a suspensão da execução do contrato, em razão da decisão cautelar. Por outro lado, eles terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o descumprimento da Resolução n.ª 11.535/2014 do TCM-PA, que disciplina forma, prazo e regras para publicação eletrá´nica das licitações no Portal dos Jurisdicionados.

MULTA
A conselheira Mara Lúcia fixou, em seu voto, multa diá¡ria de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em desfavor dos representados, em caso de não atendimento das determinações da medida cautelar, independentemente de outras penalidades.

O Instituto Vicente Nelson será¡ citado para, no prazo de 10 dias, se habilitar nos autos, se manifestar e apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para sua contratação pela Prefeitura, conforme previsto no Processo Licitatório n.ª 007/2016 – Tomada de Preços.

DOCUMENTAá‡áƒO
A medida cautelar determina que o prefeito Eslon Aguiar Martins e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Vale, terão o prazo de 10 dias, a partir da comunicação da decisão, para encaminharem ao TCM-PA os seguintes documentos e informações: fotocópia integral do Processo Licitatório n.ª 007/2016 (tomada de
preços, inclusive quanto as fases interna e externa); fotocópia integral do processo administrativo destinado ao lançamento do Edital n.ª 001/2016; e relação nominal dos servidores temporá¡rios atualmente contratados pela Prefeitura, contemplando detalhamento quanto aos cargos/funções, remunerações e lotações.

A cautelar determina ainda que o prefeito e o presidente da CPL enviem para o Tribunal cópia, em meio digital, dos contratos temporá¡rios vigentes, nos
termos da Resolução n.ª 003/2016/TCM-PA; o ANEXO I, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), fazendo constar detalhamento do segundo quadrimestre de 2016 e, ainda, do máªs de outubro de 2016, quanto aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com pessoal; e relatório com o detalhamento do número de cargos efetivos, comissionados e temporá¡rios, atualmente ocupados e disponá­veis no municá­pio, registrando, no mesmo, o total de despesas em cada modalidade de contratação e a proporcionalidade percentual, em cada uma das formas de contratação de pessoal.

A conselheira Mara Lúcia determinou que a Secretaria Geral do Tribunal providencie a imediata comunicação da cautelar, através de publicação no Diá¡rio Oficial do Estado, Diá¡rio Eletrá´nico do TCM-PA e via ofá­cios, bem como adote providáªncias para remessa de fotocópia integral dos autos á  Prefeitura Municipal de Capanema, para conhecimento e providáªncias junto á  Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Fonte: TCM

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