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Eleitor tem até quarta-feira para tirar o tá­tulo de eleitor

Eleições gerais de 2018
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Quem pretende votar nas eleições gerais de 2018 tem até esta quarta-feira (9) para tirar o tá­tulo de eleitor. Essa é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Para obter o tá­tulo, o eleitor deve comparecer á s unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade. 

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o tá­tulo de eleitor até o dia 9.

Os documentos necessá¡rios são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residáªncia original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá¡ complementação documental. 

No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para isso, ele deve ir ao cartório eleitoral do municá­pio, portando documento de identidade.

SERVIá‡O

Como regularizar a situação eleitoral
Para verificar se o seu tá­tulo de eleitor está¡ regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento na á¡rea reservada para esse fim no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o tá­tulo, é possá­vel baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Tá­tulo” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versãoeletrá´nica do tá­tulo.

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de tráªs eleições sem votar ou justificar sua ausáªncia nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.

Transferáªncia de domicá­lio
Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar á  Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferáªncia de domicá­lio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residáªncia.

Eleitor com deficiáªncia
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiáªncia ou mobilidade reduzida, que irá¡ necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferáªncia para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança. 

Nome social
Travestis e transexuais que desejarem incluir no tá­tulo r o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazáª-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Presos provisórios
Este também é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuá­rem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano. (TSE)

(Diá¡rio do Pará¡)

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