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Eleições 2020: Pré-candidatos precisam ter residencia eleitoral no municá­pio que pretendem concorrer

VEJA OUTRAS DATAS DO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2020
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eleições 2020

As pesquisas de intenção de voto referentes á s eleições municipais de 2020 já¡ estão liberadas desde 1ª de janeiro e devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, de acordo com as regras fixadas para este ano.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou também outras datas para o pleito, que terá¡ primeiro turno em 4 outubro. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municá­pios brasileiros.

Mudanças neste ano

Uma mudança em relação á s eleições municipais de 2016 é que nestas eleições foi ampliado o prazo de transferáªncia de domicá­lio eleitoral, antes feita até um ano antes das eleições. Agora, ela pode ser feita até seis meses antes do pleito, até 4 de abril que também é o limite para os partidos se registrem no TSE para disputar as eleições. 

 

Março

  • 5 de março ao dia 3 de abril: Janela partidá¡ria.
    Vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato.

 

Abril

  • 1ª de abril: Propaganda institucional do TSE
    4 de abril: Prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE.
    Prazo para que pré-candidatos tenham domicá­lio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer.
    Prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE.

 

Maio

  • 6 e 15 de maio: Alistamento e Financiamento coletivo
  • Prazo para obter tá­tulo de eleitor, solicitar transferáªncia ou alterar dados cadastrais.
    Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura.

 

Junho

  • 16 de junho: Fundo eleitoral
  • O TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficam vedado á s emissoras de rá¡dio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

    30 de junho: Prestação de contas
    ášltimo dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos.

 

Julho

  • 4 de julho: proibidas condutas que afetem igualdade entre candidatos
  • São proibidas iniciativas como contratação de shows artá­sticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidá¡rias
    Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.

 

Agosto

  • Até 15 de agosto: Registro de candidatura
    Prazo para partidos e coligações apresentarem á  Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.

  • A partir de 16 de agosto: Iná­cio da campanha eleitoral
    Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material grá¡fico, comá­cios e outras ações de campanha.

  • 28 de agosto: Propaganda eleitoral
    Permitida a propaganda inclusive na internet.

 

Setembro

  • A partir de 19 de setembro (15 dias antes da eleição): nenhum candidato poderá¡ ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito.
  • 24 de setembro (10 dias antes da eleição): último dia para requerer a segunda via do tá­tulo de eleitor dentro do domicá­lio eleitoral.
  • 29 de setembro: nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançá¡vel.

 

Outubro

  • 1ª de outubro: Fim da propaganda eleitoral
    ášltimo dia para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rá¡dio e na TV relativa ao 1ª turno.
    ášltimo dia para a realização de debate no rá¡dio e na TV relativo ao 1ª turno.

  • 3 de outubro: fim de atos de rua
    ášltimo dia para utilizar carros de som, distribuição de material grá¡fico e realização de caminhada, carreata ou passeata.

  • 4 de outubro: Primeiro turno das eleições
    Votação das 8h á s 17h (horá¡rio de Brasá­lia).

 

  • 2ª turno nos municá­pios onde houver
    23 de outubro: fim da propaganda do 2ª turno
    ášltimo dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rá¡dio e na TV relativa ao 2ª turno
    ášltimo dia para realização de debate no rá¡dio e na TV relativo ao 2ª turno

    25 de outubro: Segundo turno das eleições nos municá­pios onde houver
    Votação das 8h á s 17h (horá¡rio de Brasá­lia).

Fonte: UOL

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